sexta-feira, 3 de julho de 2009

Dicas do que fazer quando somos cobrados por telefone

A dívida é pesada!O credor possui o direito de cobrar uma dívida, desde que esteja dentro dos limites da lei. Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança. Contudo, algumas empresas de cobrança costumam utilizar táticas de tortura psicológica contra os devedores, como ligar para os telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, finais de semana ou feriados.

Essas empresas utilizam operadores de callcenters para cobrar dos devedores. Treinam-os através de uma verdadeira lavagem cerebral para falar exatamente o que está na cartilha de procedimentos. Ou seja, muitas vezes eles não sabem o que estão falando, apenas repetem. São alheios a qualquer outro fato existente, à lei e aos direitos das pessoas para quem estão ligando. Não tente argumentar com eles pois não há como argumentar com a ignorância.

Como exemplo, tem um caso em que uma pessoa recebeu uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era uma verdadeira metralhadora de asneiras. Dentre algumas delas, estavam:

- “agora a dívida não prescreve mais” (Não é verdade: o prazo da lei é de 5 anos para cobrança da dívida);

- “o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA” (Não é verdade: o prazo da lei é de 5 anos para manutenção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro);

- “o banco irá tirar a sua casa ou apartamento” (Não é totalmente verdade: se a casa ou apartamento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida);

- “o banco pode penhorar o seu salário” (Não é verdade: o salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou seja, as quantias recebidas destinadas ao sustento do devedor e sua família não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida);

- “nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não é verdade: a pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade; ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral).

De um lado da linha há um robô muito bem treinado para falar mentiras que certamente farão uma enorme pressão psicológica na pessoa que está do outro lado da linha, fragilizada, e que desconhece os seus direitos mais básicos de cidadão consumidor. Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!

Então, o que fazer nestes casos? Primeiro de tudo, conheça os seus direitos. Invista um pouco de seu tempo lendo sobre direito do consumidor em sites especializados ou nos livros e revistas. Segundo, entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por "obrigação de não fazer".

A "obrigação de fazer" consiste no pedido para que a Justiça determine a alguém que faça algo. Porém, muitos desconhecem que a lei também traz a "obrigação de não fazer".

Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por "obrigação de não fazer" para exigir que a empresa de cobrança e o credor parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária para cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem. Perceba que você não está desobrigado de pagar a dívida, apenas de ser cobrado de forma incorreta. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio e entre na Justiça.

Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número. Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento.

Exija os seus direitos! Procure um advogado de sua confiança, os Juizados Especiais de Pequenas Causas ou a Defensoria Pública. Não deixe que esses tipos de empresas passem por cima da lei.

Fonte: adaptado de um artigo do site SOS Consumidor.