sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Lei anti-fumo (2)

Até o final deste mês, a Prefeitura de Salvador publica a regulamentação da Lei 7.651/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em ambientes coletivos, públicos ou privados.

Sancionada pelo prefeito João Henrique em Maio, na véspera do Dia Mundial contra o Fumo (31 de maio), o Executivo tem o prazo de 60 dias para regulamentar a lei, definindo os procedimentos para a fiscalização.

Enviei um e-mail para a assessoria de imprensa da SUCOM e eles responderam que a regulamentação está pronta e será publicada até o final do mês de agosto, no máximo. A Coordenadoria de Defesa do Consumidor estará em campanha educativa em favor da Lei n°. 7.651/2009, no período estabelecido, a fim de, orientar os proprietários dos estabelecimentos comerciais sobre a norma.

O estabelecimento pode até mesmo perder a licença para funcionamento, se reincidir. A multa a ser aplicada para os donos dos empreendimentos e fumantes em caso de descumprimento é variável de R$ 300 a R$ 3 milhões.

Post relacionado:
Lei anti-fumo