Mostrando postagens com marcador saúde. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador saúde. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Lei anti-fumo (4)

Links interessantes na mídia:

Posts relacionados:
Lei anti-fumo
Lei anti-fumo (2)
Lei anti-fumo (3)

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Lei anti-fumo (3)

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS), através da Vigilância Sanitária, e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp), através da Coordenadoria da Defesa do Consumidor (Codecon), trabalharão juntas a partir de dezembro na fiscalização do cumprimento da lei nº. 7651/2009, que proíbe o consumo de tabacos em ambientes coletivo, público e privado de Salvador. Desde 29 de julho, os locais fechados ou parcialmente fechados, como ambientes de trabalho, de cultura, de lazer, instituições de ensino e saúde, e estabelecimentos comerciais, estão proibidos de manter locais exclusivos para fumantes, os chamados "fumódromos".

Os estabelecimentos possuem 120 dias, a partir da data de regulamentação da lei, para se adequar às novas normas. Nesse período os órgãos municipais implantarão ações educativas com o objetivo de conscientizar a população e orientar os proprietários de estabelecimentos sobre a importância da lei como medida de saúde pública, enfatizando os malefícios do tabagismo ativo e passivo. "O nosso objetivo não é simplesmente autuar um estabelecimento, mas sim contribuir para a construção de uma consciência sanitária da população e obter ambientes 100% livres da fumaça do tabaco", afirma o subcoordenador da Vigilância Sanitária, Augusto Bastos.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão informar ao público e afixar avisos sobre a proibição do consumo de cigarros com a indicação dos telefones da VISA e CODECON, e da Lei que impõe essa restrição. Terminado o prazo fixado para ações educativas e adequações, VISA e CODECON, juntos, farão fiscalizações de rotina, operações especiais e checarão denúncias. Quem não cumprir a lei poderá ser notificado, autuado, multado, e poderá ter seu estabelecimento interditado. 110 fiscais da VISA estarão espalhados pela cidade cumprindo essa e outras ações.

Qualquer cidadão pode denunciar os estabelecimentos irregulares à VISA ou CODECON, através dos telefones 3186-1100 ou 2203-3417.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Salvador

Posts relacionados:
Lei anti-fumo
Lei anti-fumo (2)

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Lei anti-fumo (2)

Até o final deste mês, a Prefeitura de Salvador publica a regulamentação da Lei 7.651/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em ambientes coletivos, públicos ou privados.

Sancionada pelo prefeito João Henrique em Maio, na véspera do Dia Mundial contra o Fumo (31 de maio), o Executivo tem o prazo de 60 dias para regulamentar a lei, definindo os procedimentos para a fiscalização.

Enviei um e-mail para a assessoria de imprensa da SUCOM e eles responderam que a regulamentação está pronta e será publicada até o final do mês de agosto, no máximo. A Coordenadoria de Defesa do Consumidor estará em campanha educativa em favor da Lei n°. 7.651/2009, no período estabelecido, a fim de, orientar os proprietários dos estabelecimentos comerciais sobre a norma.

O estabelecimento pode até mesmo perder a licença para funcionamento, se reincidir. A multa a ser aplicada para os donos dos empreendimentos e fumantes em caso de descumprimento é variável de R$ 300 a R$ 3 milhões.

Post relacionado:
Lei anti-fumo

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Lei anti-fumo

Finalmente, Salvador tem a sua lei anti-fumo aprovada e sancionada, começando a valer a partir de hoje. Eis a íntegra do texto legislativo:

LEI nº 7.651/09

Dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, com o objetivo de criar ambientes de uso coletivo livres da contaminação por tabaco.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR DECRETA:

Art. 1º - Fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, no âmbito do Município de Salvador, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.

§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei.

Salvador, 29 de maio de 2009.
PREFEITO JOÃO HENRIQUE CARNEIRO

Baseado no projeto de lei nº 90/09 de 16 de abril de 2009 proposto pelo vereador Alcindo Anunciação.